

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O gestor público está sujeito a responder civil, criminal e administrativamente em decorrência dos atos praticados ou por omissão. Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, processada e julgada pelo Tribunal de Contas, com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente, EXCETO:
Propor Lei Orçamentária Anual que não contenha as metas fiscais na forma da Lei.
Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em Lei.
Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em Lei.
Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por poder do limite máximo.