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Há uma categoria de ato administrativo em que seu conteúdo material é determinado por um único órgão, no entanto, a efetividade desse ato depende de um outro, emitido por órgão distinto, que lhe confere produção de efeitos. Exemplo típico é a nomeação de Conselheiro de Tribunal de Contas pelo Governador de Estado, sujeita a aprovação da Assembleia Legislativa. Estes atos são classificados como:
Bilaterais.
Especiais
Complementares.
Compostos.
Complexos.