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No tocante aos crimes cometidos em licitações e contratos, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que à conduta de “Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei” corresponde a pena de:
Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Reclusão, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.