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No tocante à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicável na forma da Lei nº 14.133/2021, é incorreto afirmar:
Deverá ser precedida de análise jurídica.
Quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade.
Poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de multa.
Requerer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos.