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O crime denominado pela Lei nº 14.133/2021 como “Perturbação de processo licitatório” se refere à seguinte conduta:
Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório.
Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante entrega de uma mercadoria por outra.
Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.
Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.