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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos na Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo:
180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
120 (cento e vinte) dias úteis, recomeçando a correr após a sua conclusão.
180 (cento e oitenta) dias úteis, recomeçando a correr após esgotado o prazo de suspensão.
120 (cento e vinte) dias corridos, recomeçando a correr após esgotado o prazo de suspensão.
150 (cento e cinquenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.