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Uma servidora pública, ocupante de cargo comissionado de livre nomeação, foi exonerada do cargo. Na publicação da exoneração foi indicado que a servidora pediu a exoneração do cargo, sendo publicada como “exoneração a pedido da servidora”. Entretanto, a servidora em questão não havia formulado qualquer pedido de exoneração.
Aplicando-se ao caso concreto a “Teoria dos Motivos Determinantes”, assinale a afirmativa correta.
Uma vez que o cargo da servidora é comissionado, ela está sujeita à dispensa ad nutum. Sendo assim, não há de se cogitar que o motivo determinante da dispensa seja vinculativo ao resultado de legalidade do ato.
A exoneração não é legal, uma vez declarada a motivação do ato, enquanto sendo a pedido da servidora, gera-se uma vinculação de forma que o motivo do ato administrativo deve ser compatível com a situação que, de fato, gerou a manifestação de vontade da administração.
O ato de exoneração é valido. Uma vez que o cargo é comissionado a dispensa do servidor é ato puramente discricionário da Administração Pública. Entretanto, será necessária a convalidação do ato, com efeitos ex tunc, através de nova publicação corretiva em relação à indicação de ter sido “a pedido” da servidora.
A validade ou não da exoneração não está associada à motivação indicada no ato, o que é irrelevante para o caso. A motivação a qual se refere a teoria dos motivos determinantes é o motivo discricionário que existiria para a Administração Pública efetivar a exoneração. Caso exista um motivo de ordem pública para este fato, a indicação ou não do motivo, no ato de publicação da exoneração se torna irrelevante para a legalidade do ato.