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São considerados bens públicos, exceto:
Os de uso comum do povo, tais como rios e mares.
os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades
Os de uso comum do povo, tais como estradas, ruas e praças.
os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração privada, estadual, territorial ou municipal, exceto os das autarquias.