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Em consonância com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), no que concerne ao procedimento administrativo e judicial referente à improbidade, a representação
poderá ser feita por qualquer pessoa à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
deverá ser obrigatoriamente manuscrita com aposição de assinatura eletrônica, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e a indicação das provas.
caberá aos servidores públicos, em caráter exclusividade, à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
deverá ser facultativamente manuscrita, mas com aposição obrigatória de assinatura eletrônica, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a entrega imediata das provas relacionadas ao fato narrado.
terá apuração dos fatos determinada após 30 dias pela autoridade administrativa responsável, desde que atenda aos requisitos, mesmo que em caráter parcial, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente.