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Considere a seguinte situação hipotética: o diretor geral da Câmara de Vereadores do município de San Ignácio praticou um ato administrativo que concedeu promoção aos servidores do poder legislativo. Posteriormente, constatou-se que a competência para a prática do ato é do presidente da Câmara de Vereadores.
Como o ato de concessão de promoção dos servidores não acarretou lesão ao interesse público e tampouco prejuízo a terceiros, o presidente da Câmara de Vereadores:
Considerando a conveniência e a oportunidade, pode convalidar o ato administrativo.
Deve, obrigatoriamente, anular o ato administrativo por ter sido praticado por agente incompetente.
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, pode solicitar ao prefeito municipal a ratificação do ato administrativo.
Deve solicitar ao poder judiciário autorização para anular o ato administrativo, resguardados os efeitos retroativos.
Somente pode aceitar o ato administrativo como válido se ele foi praticado com boa-fé e desde que o diretor geral não esteja entre os servidores promovidos.