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Segundo a Lei Nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, é:
Dever do Estado.
Proibido ao Estado, em face do necessário sigilo das informações.
Permitido ao Estado, porém a regra é o sigilo da informação reservada, por quinze anos.
Permitido ao Estado, porém a regra é o sigilo da informação secreta, por cinco anos.