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Segundo a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o...

Segundo a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso, o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.


Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável


A

terá caráter sigiloso.


B

constará do edital da licitação.


C

será disponibilizado apenas para os licitantes.


D

somente será divulgado depois da etapa de habilitação dos licitantes.


E

não constará no edital da licitação quando a modalidade adotada for o pregão.