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No processo licitatório, o reconhecimento de firma somente será exigido:

No processo licitatório, o reconhecimento de firma somente será exigido:

A

das empresas envolvidas na licitação;

B

da empresa com cotação de maior valor;

C

da empresa com dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;

D

da empresa com cotação abaixo do mercado;

E

do licitante vencedor.