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O interesse público pode exigir a alteração dos contratos administrativos, que poderá ser promovida de forma unilateral pela Administração ou por acordo das partes, podendo ser a alteração qualitativa ou quantitativa. A alteração contratual deverá ocorrer obrigatoriamente por acordo entre as partes nos seguintes casos, EXCETO quando:
for conveniente a substituição da garantia de execução.
for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
houver necessidade de modificar a forma de pagamento.
houver necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto de bens ou serviços a serem fornecidos.