

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em um processo de licitação, certificados ou atestados do acervo técnico poderão ser exigidos a fim de comprovar a qualificação técnica-profissional e técnico-operacional, visando avaliar se eles são qualificados e adequados para a realização do objeto da licitação. A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, sendo consideradas parcelas que tenham
valor individual igual ou superior a 80% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância.
valor individual igual ou superior a 50% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 25% das parcelas de maior relevância.
valor individual igual ou superior a 25% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 5% das parcelas de maior relevância.
valor individual igual ou superior a 10% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 25% das parcelas de maior relevância.
valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância.