Não configura uma hipótese de dispensa de licitação a...
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Não configura uma hipótese de dispensa de licitação a...

Não configura uma hipótese de dispensa de licitação a contratação que tenha por objeto:


A

Transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração.


B

Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.


C

Bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.


D

Bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.


E

Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.