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A ideia de transparência na gestão pública é fruto da disseminação na sociedade da chamada cultura do acesso, que prega a necessidade de agentes públicos se conscientizarem de que toda informação pública é de propriedade do cidadão, cabendo ao Estado disponibilizá-la. Isso se materializou na chamada Lei da Transparência, que, dentre outras coisas, afirma que
a Transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em médio espaço de tempo, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à despesa: apenas os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa e quanto ao procedimento licitatório realizado.
a Transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à receita: apenas o lançamento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
a Transparência será assegurada também mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão máximo de qualidade estabelecido pelo Poder Legislativo da União.