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Em meio às rotinas da Câmara Municipal de Vereadores, um auxiliar administrativo se depara com a responsabilidade de revisar os procedimentos para a assinatura de contratos administrativos, seguindo um recente processo licitatório concluído. Ciente da importância de cada etapa e da rigidez dos prazos estabelecidos pela legislação, o auxiliar busca esclarecer uma dúvida crucial para o andamento dos trabalhos. Ele consulta a procuradoria legislativa sobre a possibilidade de prorrogação do prazo para a assinatura do termo de contrato com o licitante vencedor, temendo que imprevistos possam comprometer o cumprimento dos prazos originais estipulados pelo edital. Com base na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que CORRETAMENTE indica a possibilidade de prorrogação do prazo para a assinatura do termo de contrato após um processo licitatório:
O prazo de convocação para a assinatura do contrato não pode ser prorrogado sob nenhuma circunstância, garantindo a celeridade e a eficiência do processo licitatório.
A prorrogação do prazo de convocação é permitida apenas em casos de recurso administrativo pendente, assegurando que todas as partes tenham direito à ampla defesa e ao contraditório.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
A Administração pode, a seu exclusivo critério, prorrogar o prazo de convocação quantas vezes considerar necessário, desde que justifique a decisão com base no interesse público.