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Sobre a Responsabilidade Civil da Administração Pública no Brasil, podemos afirmar que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Trata-se da denominada:
Teoria da culpa anônima.
Irresponsabilidade do Estado.
Responsabilidade com culpa civil comum do Estado.
Teoria do risco integral.
Teoria do risco administrativo.