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No que diz respeito aos estatutos do consórcio público e às normas previstas no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, assinale a alternativa incorreta.
Os estatutos produzirão seus efeitos mediante publicação no Diário Oficial da União.
Os estatutos serão aprovados pela Assembleia Geral.
A publicação dos estatutos poderá se dar de forma resumida.
Com relação aos empregados públicos do consórcio público, os estatutos poderão dispor sobre jornada de trabalho.