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Ao tratar da gestão e fiscalização das contratações, a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei N.º 14.133/2021) estabelece que
os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato serão compartilhados entre o contratado e o contratante.
o contratado não poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.
o cronograma de execução será prorrogado, automaticamente, pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato.
a anotação, em registro próprio, pelo fiscal do contrato de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, é facultativa.