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São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público, exceto o que se apresenta em:
Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário.
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho
Abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos.