

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de conduta negligente praticada em fevereiro de 2024, para a indevida incorporação ao patrimônio de Tício, particular, de bens móveis pertencentes ao Município Alfa, avaliados em dois mil reais. Nesse contexto, o Ministério Público, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa em face de João, que constituiu um renomado advogado para patrocinar os seus interesses em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
não restou caracterizado ato de improbidade administrativa, em razão da reduzida perda patrimonial suportada pelo Município Alfa.
não restou caracterizado ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de dolo na conduta perpetrada por João.
restou caracterizado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
restou caracterizado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
restou caracterizado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.