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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas, exceto:
Permissão livre para a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.
Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.
Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.