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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, salvo vedação...

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas, exceto:


A

Permissão livre para a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada.


B

Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.


C

indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração.


D

Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado.