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Este princípio afirma que a administração pública não pode, após concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. De acordo com a Lei 14.133/21, o enunciado refere-se ao:
Princípio do julgamento objetivo.
Princípio do julgamento subjetivo.
Princípio da adjudicação compulsória.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório.