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Considere que os Prefeitos dos Municípios de uma determinada região possuem a intenção de constituir um consórcio público para prestar, de forma conjunta, o serviço de transporte público urbano. A justificativa estaria ligada ao fato de que as zonas urbanas são coligadas e os munícipes residem e trabalham, por vezes, em cidades distintas, o que tornaria a coordenação unificada do serviço mais eficiente. Após saber da notícia nos jornais, o Presidente da Câmara Municipal convoca o Procurador da Câmara para saber como se daria a participação do legislativo local na construção desse projeto.
O Procurador da Câmara, com base na Lei no 11.107/05, pode afirmar de forma correta que
a ratificação do protocolo de intenções deve ser realizada por lei, sendo vedado ao Poder Legislativo dispensá-la por meio de aprovação de lei prévia.
caberá ao Poder Legislativo local definir a quantidade de votos que o Município possuirá na Assembleia Legal do consórcio, sendo vedada a estipulação de um número diferente para cada cidade.
o contrato de consórcio será celebrado pelo Presidente do Poder Legislativo e caberá à Câmara Municipal, por seu Plenário, ratificá-lo mediante lei.
a lei que ratifica o protocolo de intenções pode o fazer com reservas, hipótese em que, caso aceita pelos demais subscritores, poderá implicar no consorciamento parcial ou condicional.
a ratificação do protocolo de intenções realizada pela Câmara Municipal após um ano da sua assinatura dependerá de homologação da Assembleia Geral do Consórcio Público.