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Em relação às Parcerias Público Privadas (PPP), a contraprestação da Administração Pública poderá ser feita por, conforme opções fornecidas pelo art. 6º da Lei nº 11.079/2004, EXCETO:
Ordem bancária.
Cessão de créditos não tributários.
Outorga de direitos em face da Administração Pública.
Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.
Dispensa de licitação para demais serviços prestados, não relacionado ao contrato firmado.