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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, tratando-se de responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a:
Viabilizar a manutenção das atividades da pessoa jurídica.
Beneficiar financeiramente a pessoa jurídica.
Permitir a continuidade da improbidade administrativa.
Favorecer o enriquecimento ilícito da pessoa jurídica.
Favorecer a formação de novas pessoas jurídicas.