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Ao estudar o tópico atinente aos bens públicos, previsto no conteúdo programático do concurso público para o qual estava se preparando, Marilene observou que, de acordo com o respectivo regime jurídico, tais bens são:
impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis quando dominicais;
impenhoráveis, prescritíveis e inalienáveis quando afetados;
penhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação quando dominicais;
impenhoráveis, imprescritíveis e passíveis de alienação quando dominicais;
penhoráveis, prescritíveis e inalienáveis quando afetados.