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Ao realizar um levantamento acerca dos processos judiciais que têm por objeto a impugnação de atos administrativos do Poder Executivo, Daiane verificou que diversos atos discricionários são submetidos ao controle do Poder Judiciário, de modo que passou a aprofundar as peculiaridades acerca do tema, vindo a concluir corretamente que o Poder Judiciário:
não pode anular atos discricionários que apresentem vício de ilegalidade;
pode substituir a Administração Pública no exercício da discricionariedade;
não pode realizar controle sobre os atos administrativos discricionários, diante da conveniência e oportunidade que recaem sobre todos os seus elementos;
pode invalidar ato discricionário com base na teoria dos motivos determinantes, bem como com fundamento em desvio de finalidade;
pode revogar atos discricionários do Poder Executivo, no típico exercício da atividade jurisdicional.