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Leia o caso a seguir.
Uma mulher reside em uma área urbana de 240 metros quadrados desde janeiro de 2015. Ela e sua família utilizam o local exclusivamente para moradia, sem enfrentar qualquer oposição ou contestação de terceiros. Ela não possui outros imóveis urbanos ou rurais. Em março de 2020, ela decidiu solicitar o reconhecimento de domínio por usucapião com base no artigo 183 da Constituição Federal. No entanto, o imóvel em questão foi originalmente destinado a uso público.
Elaborado pelo(a) autor(a).
Considerando essas informações contextuais, qual será o resultado do pedido de reconhecimento de domínio por usucapião da mulher?
A mulher tem direito ao reconhecimento do domínio por usucapião, visto que cumpriu todos os requisitos previstos na Constituição Federal.
A mulher pode adquirir o domínio por usucapião se provar que o imóvel não teve a destinação efetiva de sua afetação e está desocupado.
O direito a usucapião pode ser concedido à mulher mais de uma vez, desde que os imóveis subsequentes também sejam de uso público e desocupados.
O direito da mulher ao domínio do imóvel por usucapião será reconhecido se ela se divorciar, assegurando que o imóvel seja registrado em seu nome exclusivo.
A mulher não pode adquirir o domínio por usucapião, pois o imóvel é de uso público e, portanto, está expressamente excluído pela legislação dessa possibilidade de aquisição.