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Sobre a comunicação dos atos, segundo a Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que
a intimação deve observar a antecedência mínima de 10 dias quanto à data de comparecimento.
em caso de interessados desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser feita por meio de publicação oficial.
o desatendimento da intimação, pelo interessado, importa no reconhecimento da verdade dos fatos.
ainda que haja o comparecimento do interessado, as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.