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Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Poder Público ou por terceiros, mediante concessão ou permissão, regulamentados no artigo 175 da Constituição Federal e na Lei n.º 8.987/1995. A respeito da concessão e da permissão podemos considerar que
incumbe ao concessionário do serviço público regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
o poder concedente poderá intervir, por meio de lei federal, na concessão, com a finalidade de assegurar a adequação na prestação do serviço.
a tarifa do serviço público será subordinada à legislação específica, cuja iniciativa é da Presidência do órgão legislativo vinculado ao poder concedente.
o poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
a reversão consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da devida indenização.