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Acerca das penas trazidas pela Lei Federal n.º 8.429/1992, que versa sobre as sanções aplicáveis em detrimento da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é correto afirmar que
as sanções previstas na referida Lei, poderão ser executadas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
as sanções da referida Lei se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública.
independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais, comuns e de responsabilidade, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
a sanção de proibição de contratação com o poder público não pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade como forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
o responsável pelo ato de improbidade está sujeito à suspensão dos direitos políticos em até 18 (dezoito) anos.