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Marcela e Maíra estavam debatendo sobre o regime jurídico dos bens das autarquias e das sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, distribuem lucro entre seus acionistas e não realizam serviços públicos, situação em que concluíram corretamente que
os bens das autarquias podem ser usucapidos.
os bens de ambas as mencionadas entidades administrativas são inalienáveis.
os bens das referidas sociedades de economia mista são imprescritíveis.
os bens dominicais das autarquias são passíveis de alienação, observadas as exigências legais.
os bens das aludidas sociedades de economia mista são impenhoráveis.