Considere que o setor de pessoal da Câmara Municipal...
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Considere que o setor de pessoal da Câmara Municipal...

Considere que o setor de pessoal da Câmara Municipal solicitou uma reunião com a assessoria jurídica da Casa, para tratar do registro de legalidade dos atos de admissão de pessoal no Tribunal de Contas, bem como dos atos de concessão de aposentadoria e pensões. Os responsáveis pelo setor estão com dúvidas jurídicas sobre a extensão da competência do Tribunal de Contas e os potenciais reflexos que a demora na análise pela Corte pode ter sobre esses atos.


Com base na situação hipotética, a respeito do assunto, a assessoria jurídica poderá informar de maneira correta que


A

os atos de admissão de cargos puramente em comissão não estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Tribunal de Contas.


B

a competência para apreciar a legalidade de aposentadorias e pensões engloba também a de apreciar as melhorias nesses benefícios, ainda que não haja mudança no fundamento legal do ato de concessão.


C

o Tribunal de Contas, caso constate que o fundamento legal utilizado pela Câmara para conceder a aposentadoria está incorreto, deverá alterar o ato jurídico, modificando diretamente o benefício.


D

o Tribunal de Contas, caso negue registro a um ato de admissão de pessoal, poderá ter a decisão revista pelo Poder Legislativo, por maioria qualificada.


E

o Tribunal de Contas não tem prazo para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria ou pensão, pois a obtenção do benefício somente será aperfeiçoada quando houver manifestação da Corte e da Câmara Municipal.