

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que o setor de pessoal da Câmara Municipal solicitou uma reunião com a assessoria jurídica da Casa, para tratar do registro de legalidade dos atos de admissão de pessoal no Tribunal de Contas, bem como dos atos de concessão de aposentadoria e pensões. Os responsáveis pelo setor estão com dúvidas jurídicas sobre a extensão da competência do Tribunal de Contas e os potenciais reflexos que a demora na análise pela Corte pode ter sobre esses atos.
Com base na situação hipotética, a respeito do assunto, a assessoria jurídica poderá informar de maneira correta que
os atos de admissão de cargos puramente em comissão não estão sujeitos ao controle de legalidade pelo Tribunal de Contas.
a competência para apreciar a legalidade de aposentadorias e pensões engloba também a de apreciar as melhorias nesses benefícios, ainda que não haja mudança no fundamento legal do ato de concessão.
o Tribunal de Contas, caso constate que o fundamento legal utilizado pela Câmara para conceder a aposentadoria está incorreto, deverá alterar o ato jurídico, modificando diretamente o benefício.
o Tribunal de Contas, caso negue registro a um ato de admissão de pessoal, poderá ter a decisão revista pelo Poder Legislativo, por maioria qualificada.
o Tribunal de Contas não tem prazo para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria ou pensão, pois a obtenção do benefício somente será aperfeiçoada quando houver manifestação da Corte e da Câmara Municipal.