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A respeito da modalidade de licitação denominada “diálogo competitivo”, com base na Lei no 14.133/21, é correto afirmar que
a Administração deverá lançar, concluída a fase de diálogo, edital de licitação contendo as especificidades do objeto, oportunidade em que facultará que empresas que não participarem da primeira fase ofereçam propostas.
o diálogo competitivo será conduzido por comissão formada por cinco agentes públicos, sendo a sua maioria servidores públicos estáveis.
a participação na licitação não autoriza a Administração a revelar as soluções propostas pelo licitante sem o consentimento dele.
a Administração, para usá-la, deverá ter a capacidade de identificar suficientemente as especificações técnicas da contratação.
será utilizada nas situações em que a Administração pretenda adquirir bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.