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De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), na...

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), na impossibilidade de autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível, o órgão ou entidade pública que receber o pedido deverá manifestar-se em até


A

10 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente da informação.


B

10 dias, prorrogáveis por mais 5 dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente da informação.


C

20 dias, prorrogáveis por mais 20 dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente da informação.


D

20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente da informação.


E

15 dias, prorrogáveis por mais 5 dias mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente da informação.