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De acordo com a Lei nº 8.429/1992, Art. 3º, quem pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa:
Apenas agentes políticos eleitos.
Qualquer agente público, servidor ou não, e também particulares que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade.
Apenas servidores públicos efetivos.
Apenas agentes públicos em cargos de confiança.