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A Universidade Federal de Roraima (UFRR) está prestes a iniciar a execução do contrato para a construção de um novo bloco de salas de aula para o curso de Agronomia. Após a conclusão do processo de licitação, o próximo passo é colocar em prática o projeto, que visa proporcionar instalações adequadas para o ensino e pesquisa na área. A equipe responsável agora se concentrará em coordenar e acompanhar de perto a execução do contrato.
Considerando o caso apresentado e as disposições da Lei 14.133/21 sobre a execução dos contratos, é CORRETO afirmar que:
A UFRR e a empresa contratada são responsáveis por executar fielmente o contrato de construção do novo bloco de salas de aula, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas da Lei 14.133/21. Além disso, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será automaticamente prorrogado pelo tempo correspondente.
A execução do contrato não precisa ser fielmente realizada pelas partes, pois cada uma pode decidir unilateralmente paralisar ou suspender o contrato sem consequências.
A UFRR não tem responsabilidade pela execução do contrato, cabendo apenas à empresa contratada garantir sua correta realização.
A prorrogação do cronograma de execução do contrato em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão não é automática.
As partes envolvidas no contrato não precisam seguir as cláusulas estabelecidas, pois o cronograma de execução não é afetado por impedimentos, ordens de paralisação ou suspensão.