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Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Nesse contexto, à luz do Decreto nº11.531/2023, preenchidos os demais requisitos, é correto afirmar que é possível a celebração de contrato de repasse
com valor de R$600.000,000 (seiscentos mil reais) para a execução de obras.
com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal cadastrados como filiais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo convenente ou no primeiro trimestre do mandato seguinte.
com entidades privadas sem fins lucrativos, ainda que não comprovem experiência prévia na execução do objeto do convênio ou do contrato de repasse ou de objeto de mesma natureza.