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Jonas, sócio da sociedade empresária ABC, interessado em celebrar um contrato administrativo com o Estado Alfa, pediu à sua equipe jurídica a elaboração de um estudo versando sobre as regras aplicáveis à formalização das avenças administrativas. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é incorreto afirmar que
a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
a Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
a Administração deverá, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo de cinco dias, contado da data da intimação, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.