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Após a observância de todas as formalidades legais, a autoridade competente aplicou à sociedade empresária XYZ a sanção atrelada à declaração de inidoneidade para licitar e para contratar com o Poder Público. Irresignados, os sócios da entidade pretendem impugnar a decisão proferida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
eventual recurso interposto pela sociedade empresária XYZ será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de dez dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de quinze dias úteis contado do recebimento dos autos.
a sociedade empresária XYZ não poderá apresentar pedido de reconsideração, tampouco poderá interpor recurso na esfera administrativa, em razão da gravidade da sanção aplicada, cabendo, apenas, o emprego da via jurisdicional.
a sociedade empresária XYZ poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de quinze dias úteis contado da data da intimação e decidido no prazo máximo de vinte dias úteis contado do seu recebimento.
eventual pedido de reconsideração ou recurso interposto em face da decisão proferida não disporá de efeito suspensivo.
a sociedade empresária XYZ poderá interpor recurso no prazo de dez dias úteis contado da data da intimação.