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Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de Improbidade Administrativa, de que trata o 8 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é correto afirmar que:
esta lei enquadra a negligência na conservação do patrimônio público como ato de improbidade administrativa, quando se caracterizar conduta culposa.
a condenação de agentes públicos por ato de improbidade administrativa depende da efetiva comprovação de dolo ou culpa em conduta expressamente prevista na norma.
esta lei considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos específicos da lei, não bastando a voluntariedade do agente.
o exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.