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Segundo o disposto na Lei no 14.133/2021, a habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele
deverá comprovar a existência jurídica da pessoa, além da sua capacidade técnica e a sua idoneidade.
deverá vir acompanhada de certidões que comprovem a sua regularidade fiscal perante os órgãos municipais, estaduais e federais.
incluirá certidões negativas de débitos perante o ente federativo que for responsável pelo respectivo procedimento licitatório.
limitar-se-á comprovar a sua condição de regularidade tributária por meio da juntada de certidão negativa da Secretaria da Receita Federal.
limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.