

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A pessoa jurídica empresarial “Alpha” foi regular e formalmente incorporada pela empresa “Omega”, não se tratando de simulação nem de fraude. Considerando o disposto na Lei no 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, na situação hipotética narrada, no tocante à responsabilidade da empresa “Omega”, é correto afirmar que
será integral e solidária, com a empresa “Alpha”, abrangendo, inclusive o patrimônio da incorporadora, que será responsabilizada por todos os fatos ocorridos antes e depois da incorporação.
será solidária com a empresa “Alpha”, limitada à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, sendo ambas responsáveis por todos os fatos ocorridos antes e depois da incorporação.
será limitada aos fatos ocorridos antes da data da incorporação, mas abrangerá toda e qualquer obrigação da empresa “Alpha”, podendo o seu patrimônio responder pelas obrigações da empresa incorporada.
será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, considerados os fatos ocorridos antes e depois da data da incorporação.
será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, considerados os fatos ocorridos antes da data da incorporação.