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Considere que determinada empresa privada (“empresa X”)...

Considere que determinada empresa privada (“empresa X”) tenha firmado contrato de prestação de serviços com a CETESB e contra tal empresa tenha sido instaurado Processo de Apuração de Responsabilidade — PAR em face de prejuízos causados à contratante em razão de fraude perpetrada em procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A empresa possui interesse na celebração de acordo de leniência, o qual, à luz da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022,


A

somente será possível mediante prévio ressarcimento dos prejuízos apurados pela conduta lesiva e pagamento integral das multas aplicadas na forma da Lei nº 12.846/2013, vedadas quaisquer reduções.


B

somente poderá ser celebrado com a empresa X se esta for a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.


C

somente poderia ser requerido previamente à instauração do Processo de Apuração de Responsabilidade, como condição suspensiva da apuração, e condicionado à apresentação de caução ou fiança idônea.


D

uma vez formalizado, não poderá ser objeto de desistência por parte da empresa X, podendo, contudo, ser rejeitado pela Controladoria Geral do Estado caso não vislumbre utilidade ou interesse público na celebração.


E

somente poderá ser firmado pela autoridade máxima da pessoa jurídica de direito público ou privado lesada, mediante parecer prévio da Procuradoria-Geral do Estado acerca de sua juridicidade,