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A responsabilidade de uma empresa pública prestadora de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem, nessa condição, a terceiros,
é de natureza objetiva, baseada no risco integral, não admitindo excludentes de responsabilidade, salvo força maior.
depende de comprovação de dolo ou culpa do agente e da relação direta da conduta com os prejuízos sofridos pela vítima.
é de natureza objetiva, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, mas comporta excludentes, como a culpa exclusiva da vítima.
é de natureza subjetiva, ou seja, atrelada à pessoa jurídica e não à conduta do agente, não admitindo excludentes.
prescinde da comprovação do nexo de causalidade, porém demanda comprovação da culpa do agente, salvo na hipótese de responsabilização por omissão.