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Suponha que determinada empresa pública pretenda contratar a execução de uma obra de grande porte e cogite atribuir a elaboração do projeto básico e do projeto executivo à empresa que venha a ser contratada para a execução da obra. De acordo com a disciplina legal aplicável aos contratos firmados por empresas públicas, tal intenção afigura-se juridicamente
viável, desde que adotada contratação sob a forma de empreitada integral, que conjuga a elaboração de projeto básico e executivo, execução de obras e fornecimento de equipamentos e sistemas.
inviável, salvo em situação de emergência que caracterize risco iminente de colapso de estruturas, em face da qual é excepcionalmente autorizada a realização de projeto básico e executivo pela empresa contratada para execução da obra.
inviável, eis que o projeto executivo disponibilizado pela Administração constitui condição prévia obrigatória para todas as modalidades de contratos e tipos de licitação, sendo vedada a transposição de tal obrigação ao contratado.
viável apenas no que concerne ao projeto básico, que pode ser objeto de elaboração por terceiros, devendo o projeto executivo ser elaborado sob a responsabilidade direta da contratante, notadamente para a delimitação das especificações técnicas.
viável, em se tratando de obra que possa ser executada com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, adotando-se a modalidade contratação integrada.