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O regime jurídico administrativo contempla prerrogativas e sujeições em relação a entidades que integram a Administração, muitas das quais expressas na forma de princípios, entre os quais
eficiência, incidente precipuamente sobre empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem no mercado em regime de competição com o setor privado, podendo ser invocado para afastar a observância de exigências legais quando as mesmas não sejam também aplicáveis aos seus concorrentes.
autotutela, que autoriza a revogação de atos administrativos por critério de conveniência e oportunidade e vício de legalidade, exercida pelo Chefe do Executivo em relação às entidades da Administração Direta e Indireta.
proporcionalidade, que predica que a imposição de obrigações, restrições e sanções aos administrados não pode ser feita em medida superior ao estritamente necessário ao atendimento da finalidade pública.
hierarquia, segundo o qual os agentes públicos submetem-se a uma cadeia central de comando, tendo o dever de acatar as determinações de seus superiores, sendo uma de suas manifestações a subordinação dos diretores de empresas públicas às decisões e orientações emanadas do acionista controlador.
legalidade, considerado o principal principio reitor da Administração Pública, segundo o qual o exercicio dos poderes administrativos, tais como o poder de polícia e o poder disciplinar, não são dotados de discricionariedade, materializando-se em atos vinculados.